Assinatura Digital
A Assinatura Digital consiste em conceder (firmar, outorgar, referendar) eletronicamente a autenticidade de um documento a uma pessoa ou uma entidade, da mesma forma como é assinado de próprio punho um contrato, um termo ou qualquer documento que necessite da comprovação de validade e da autoria das informações. Esse processo garante toda integridade e autenticidade do autor com o seu documento.
Além de agilizar, simplificar e reduzir custos em relação aos trâmites normais de um documento não digitalizado, permite ainda a isenção da tradicional "coleta manual de assinaturas", dos encaminhamentos, despachos, reconhecimento de firmas e da própria gestão que um documento físico exige.
O processo ocorre por meio de algoritmos de autenticação (por criptografia), efetuando-se um processo lógico-matemático denominado função de hashing sobre o item do documento, criando um elemento criptografado que será utilizado como assinatura.
A legalidade da assinatura digital é garantida por Medida Provisória (artigo 10 da MP nº 2.200-2), com a instituição da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo, em forma eletrônica, a autenticidade do referido documento ao respectivo signatário.
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